Declarar subsídio de refeição ou ganhos com juros no IRS? Já não será preciso

    Obrigação cai por terra por decisão do Governo.

    Afinal já não será preciso declarar, no IRS, ganhos com juros, dividendos ou subsídios de refeição em que o recebido seja superior a 500 euros.

    De acordo com o jornal Público, o Conselho de Ministros irá aprovar uma medida que anula a obrigação da inscrição destes valores na declaração de IRS.

    A obrigatoriedade, aprovada no Orçamento do Estado de 2024, entrava em vigor este ano, mas, desta forma, não chega a ver a luz do dia.

    O Governo, ao jornal Público, refere que a Autoridade Tributária já tem os dados que teriam de ser declarados e que esta exigência iria atrapalhar o IRS Automático.