Estas são as restrições para o Natal e Ano Novo

    Medidas apresentadas por António Costa vão vigorar durante as próximas semanas.

    O Primeiro-ministro deu conta das medidas de restrição para as próximas semanas, onde se inclui o Natal e o Ano Novo. 

    As duas épocas festivas vão ter regras diferentes.

    O primeiro-ministro confirma o alívio de restrições no período do Natal.

    "Pode haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro", anunciou esta tarde António Costa, depois das medidas aprovadas em conselho de ministros para o renovado estado de emergência.

    O chefe do Governo anunciou ainda que a circulação na via pública na noite de 23 para 24 será permitida apenas para quem se encontre em viagem; nas noites de 24 e 25 será permitida até às 02h00; e no dia 26 é permitida até às 23h00.

    Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

    No período do Ano Novo será proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro até às 05h00 de 4 de janeiro. Estão também proibidas as festas públicas ou abertas ao público.

    O primeiro-ministro adianta que o Governo procederá em 18 dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.

    Assim sendo, registe estas regras:

    Para o período do Natal:

    • - Circulação entre concelhos:
      • - Permitida.
    • - Circulação na via pública:
      • - Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • - Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • - Dia 26: permitida até às 23h00.
      •  
    • - Horários de funcionamento:


    - Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

    - No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

    - Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

    Para o período do Ano Novo:

    - Circulação entre concelhos:

    - Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

    - Circulação na via pública:

    Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

    Dia 1/01: permitida até às 23h00.

    - Horários de funcionamento:

    Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

    No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

    - Proibidas festas públicas ou abertas ao público.