Absolvidos os suspeitos de promoverem marcha lenta contra portagens na Guarda
Em causa, a falta de prova segura quanto à identificação dos organizadores da marcha.
O Tribunal da Guarda absolveu esta quinta-feira todos os arguidos no caso da marcha lenta contra as portagens, promovida na Guarda em 11 de maio de 2018, por falta de prova segura quanto à identificação dos seus organizadores.
Os arguidos estavam acusados do crime de desobediência qualificada por não terem comunicado previamente a iniciativa à Câmara Municipal da Guarda, de acordo com a lei.
A marcha lenta decorreu no dia 11 de maio de 2018, pelas 17h00, tendo o Ministério Público considerado que os réus se juntaram, “de forma ordenada e organizada, com cerca de 60 pessoas, algumas delas com cartazes/telas com inscrições de protesto contra as portagens nas A23 e A25, junto à Rotunda do G, nesta cidade [Guarda], manifestando-se contra as aludidas portagens”.
Na leitura da sentença, a juíza considerou que “não foi possível apurar quem foram os promotores da manifestação, tendo apenas ficado provado que a mesma aconteceu e que não foi comunicada à Câmara Municipal da Guarda”.
A magistrada acrescentou que “não se sabe quem preparou e organizou a manifestação, e assim não é possível concluir que os arguidos eram os organizadores”.
“O Tribunal não pode decidir por meras presunções, pelo que, na ausência de prova segura, decide-se absolvê-los do crime de desobediência qualificada de que estavam acusados”, concluiu.
Lida a sentença, a juíza titular do processo congratulou-se, dizendo que, “felizmente, já não há portagens”.
