Três dias em memória de Francisco. O que é e o que implica o luto nacional?

    A bandeira nacional - e qualquer outra - vai ser colocada a meia haste, mas a lei nacional não prevê outras ações associadas ao luto nacional. Os eventos organizados ou promovidos pelo Estado podem ou não ser cancelados ou adiados.

    O Governo propôs ao Presidente da República que Portugal cumpra três dias de luto nacional entre 24 e 26 de abril pela morte do Papa Francisco, esta segunda-feira, no Vaticano.

    Apesar desta ser uma competência do executivo, como definido pelo Artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, o Presidente da República tem de assinar o respetivo decreto elaborado e aprovado pelo Governo, que também define a duração do período de luto e o seu motivo.

    Há quatro situações em que o luto nacional é decretado sempre: "Pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República", lê-se no Artigo 42.º da Lei n.º 40/2006.

    Ainda assim, o número 3 do mesmo artigo permite que o luto seja declarado "pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância", autorizando assim o executivo a fazê-lo pela morte do Papa Francisco.

    Bandeira a meia haste

    Decretado e aprovado o luto nacional em Portugal, há uma única regra vertida na lei e diz respeito ao que deve ser cumprido em relação à bandeira nacional: "Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado", lê-se no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/87.

    Nos números seguintes lê-se ainda que "sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma" e que "para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada".

    Quaisquer outras regras ou cancelamentos de eventos são questões de protocolo. A título de exemplo, quando foi decretado luto nacional pela morte do antigo Presidente da República Jorge Sampaio em 2021, Belém fez saber, na nota que publicou, que deviam "ser cancelados ou adiados os eventos organizados ou promovidos por entidades ligadas ao Estado".

    Nada na legislação portuguesa define que, em dias de luto nacional, sejam definidas tolerâncias de ponto, feriados ou períodos de pausa de trabalho. Ainda assim, em Portugal, um dos três dias de luto será mesmo feriado, mas por outra razão: sexta-feira celebram-se os 51 anos do 25 de Abril de 1974 e mantém-se esse feriado nacional.

    Neste tema, a Associação 25 de Abril também já garantiu que o tradicional desfile popular em Lisboa vai acontecer, independentemente do luto nacional pela morte do Papa.

    O Presidente da República também já explicou que se mantém a sessão solene comemorativa do 25 de Abril na Assembleia da República, afirmando que a ideia é "manter a sessão, começando por um voto de pesar pela morte do Papa Francisco".