IRS Jovem ainda dá que falar: Autoridade Tributária esclarece como contar prazo de 10 anos

    Autoridade Tributária avançou com esclarecimentos sobre medida.

    Os anos em que os jovens ficam sem trabalho ou em que regressam ao regime de dependentes no IRS, fazendo a declaração conjuntamente, por exemplo, com os pais, não contam para a contagem de 10 anos e dos benefícios do IRS Jovem.

    Esclarecimento feito pela Autoridade Tributária que dá alguns exemplos concretos, a saber: um jovem que tenha começado a trabalhar em 2017, quando tinha 20 anos, que tenha saído do local em que estava em 2022 e que tenha regressado ao mercado laboral em 2025 entra no 6º ano de IRS Jovem, ou seja, tem uma isenção sobre 50% do rendimento

    Num outro caso, um jovem de 29 anos que tenha começado a trabalhar em 2024, fique desempregado este ano e volte ao mercado de trabalho em 2026 entra na 8ª categoria do IRS Jovem, com uma isenção sobre 75% do rendimento.

    Num exemplo final, quem tenha trabalhado e declarado IRS sozinho em 2017, 2018, 2019 e 2020, tenha voltado a ser dependente em 2021 e regressado ao mercado de trabalho e ao IRS sozinho em 2022, 2023 e 2024 fica no 8º escalão do IRS Jovem este ano.

    O IRS Jovem é uma medida que abrange quem trabalha até aos 35 anos, com o Governo a ter já admitido revogar a medida de devolução das propinas, por considerar o IRS Jovem mais generoso neste novo regime.