Mais de duas mil grávidas ou pessoas em licença parental dispensadas do trabalho

    Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assume que falta acesso a dados da Segurança Social para perceber se há ou não mais situações deste tipo que não estão a ser comunicadas.

    A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu em 2024 mais de duas mil comunicações de empresas que não iriam renovar o contrato de trabalho a termo ou pretendiam despedir grávidas ou pessoas em licença parental.

    Segundo o jornal Público, que cita um relatório da CITE, este valor é o segundo valor mais elevado em cinco anos, apenas superado em 2020.

    Nos despedimentos, 2024 foi o pior ano, de acordo com os dados do mais recente relatório sobre o progresso da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional citado pelo Público.

    O Código do Trabalho indica que as empresas são obrigadas a comunicar à CITE a intenção de pôr fim à relação laboral com trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, além de trabalhadores que se encontrem a gozar a licença parental ou que sejam simultaneamente cuidadores.

    Esta comunicação serve para que a CITE possa analisar a validade do motivo para o fim do vínculo laboral.

    De acordo com o relatório, em 2024, a CITE recebeu 1894 comunicações relativas à não renovação de contratos de trabalho a termo, 138 referentes à cessação de contrato em período experimental e outras 138 sobre despedimentos.

    No total, foram 2170 comunicações, um valor “apenas ultrapassado em 2020, quando o total chegou às 2299, graças a um maior peso da não renovação dos contratos a termo (2107), já que o número de despedimentos foi menor, situando-se nos 130”, escreve o Público.

    Segundo o jornal, depois do pico de 2020, as comunicações têm vindo a subir - foram 1366 em 2021, 1625.em 2022 e 1917 em 2023 —, mas a presidente da CITE, Carla Tavares, diz que não é possível perceber se há mais casos ou se são as empresas que estão a cumprir melhor a sua obrigação, comunicando mais.

    "Não foi por má vontade"

    "É um processo complexo de interligação com os dados da Segurança Social e temos de definir uma forma de ser detetado se efetivamente as pessoas, nas situações em que nos são comunicadas as manutenções dos contratos de trabalho, a seguir continuam a fazer descontos ou não", explicou em entrevista a esta rádio.

    Carla Tavares explica que a medida "nunca avançou pelas situações que temos vivido nos últimos anos, com sucessivas quedas de Governo, sobretudo nos anos mais recentes".

    "Não foi por má vontade, que fique bem claro", realça, "é porque ainda não foi possível, não houve oportunidade para isso, mas é algo que quero muito fazer e que tem de ser feito para percebermos se quando uma empresa nos diz que mantém um contrato de trabalho o mantém ou não.

    Esta medida "não é uma coisa que se faça de repente", em especial por envolver informação ao abrigo do Regulamento Geral da Proteção de Dados "e questões que têm de ser salvaguardadas". Carla Tavares nota que é um assunto que "tem de ser estudado" para perceber "como é que a CITE pode ter acesso a essa informação via Segurança Social (ISS)".

    "Teria de ser sempre o ISS a comunicar e, sempre que fossem detetadas situações de ilegalidade, tem depois de ser reportado à Autoridade para as Condições do Trabalho e esta desencadear o procedimento inspetivo", explica.

    Nas declarações prestadas ao Público, a responsável assume que os números “são sempre elevados” e, nestes últimos anos, têm envolvido mulheres com nomes estrangeiros.

    “Pode não significar nada, mas temo-nos apercebido de que há muitos nomes estrangeiros. Não significa que não sejam pessoas portuguesas, mas há esta coincidência”, conta.

    Nos cinco anos referidos no relatório (2020-2024), o total de comunicações de não renovação do contrato de trabalho a termo envolvendo grávidas ou as outras situações referidas chegou às 8299. Já os despedimentos chegaram aos 534 e a cessão do contrato de trabalho em período experimental afetou 544 pessoas.

    Ou seja, “no total das três situações houve pelo menos 9377 pessoas afetadas”, escreve o Público, acrescentando que a intervenção da CITE permitiu “reverter algumas destas situações”, mas os números são reduzidos.

    O relatório indica que no ano passado houve 15 casos comunicados de não renovação do contrato a termo em que a entidade empregadora acabou por recuar.