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Agência Lusa
04 maio 2024, 08:16
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Tribunal justifica prisão preventiva com "energia criminosa" do jovem detido por ataques no Brasil

Tribunal justifica prisão preventiva com "energia criminosa" do jovem detido por ataques no Brasil
Pixabay
Agência Lusa
04 maio 2024, 08:16
O jovem de 17 anos, detido por ligações a ataques no Brasil, está indiciado por 11 crimes.

O tribunal salientou o "forte alarme social" dos crimes imputados ao jovem de 17 anos detido no norte por ligações a ataques no Brasil, bem como a sua "energia criminosa", para aplicar a prisão preventiva.

Segundo o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), a que a Lusa teve acesso, o jovem português, cuja detenção foi anunciada na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), está indiciado por 11 crimes: um de homicídio qualificado, cinco tentativas de homicídio, dois de pornografia de menores, um de associação criminosa, um de instigação pública a um crime e um de apologia pública de um crime.

A juíza de instrução Carina Realista Santos considerou que os crimes em causa “são geradores de forte alarme social, plenamente justificável, atenta a sua especial gravidade, (…) configurando uma plena perturbação da ordem e tranquilidade pública”.

“É absolutamente notório o perigo concreto de continuação da atividade criminosa, quer pela reiteração dos factos, quer pela expressiva gravidade dos mesmos, quer, ainda, pela personalidade evidenciada pelo arguido na magnitude da brutalidade e da violência”, refere o despacho judicial, que sublinha ainda a “total indiferença e desprezo” do jovem pelos crimes.

Para o tribunal, o jovem português, de 17 anos, denota “ideias extremistas e radicais muito enraizadas” e exerce um “evidente ascendente” sobre os outros membros do grupo na plataforma Discord, pelo que entendeu estar em causa o perigo de perturbação do inquérito para a aquisição de prova, “já que certamente todos obedeceriam a comandos de silêncio por parte do arguido se contactados”.

No grupo desta plataforma, de acordo com as informações avançadas pela PJ na quinta-feira, eram disseminados conteúdos sobre automutilação grave de jovens, mutilação e morte de animais, propaganda extremista nazi, instigação e prática da “missão” de cometer massacres em escolas e, ainda, partilha e venda de pornografia infantil.

“A natureza dos crimes em causa, a gravidade, a intensidade e extensão dos factos em apreço, a energia criminosa revelada, a previsibilidade de chegado a julgamento ser o arguido condenado em pena efetiva de privação da sua liberdade, impõem a aplicação de uma medida de coação privativa de liberdade”, pode ler-se ainda no despacho.

A magistrada justificou ainda que não poderia aplicar a medida de prisão domiciliária, porque era através da Internet que o jovem praticaria os crimes pelos quais foi indiciado e o acesso a essa tecnologia seria facilitado na permanência na habitação.

A investigação deste caso nasceu no final do ano passado e foi levada a cabo pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária (PJ) e esteve a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, contando ainda com a colaboração da Polícia Federal do Brasil.